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No entender da advogada Alice Mabote, que apresenta as alegações finais na qualidade de mandatária judicial do réu Khessaujee Pulshand, o seu constituinte apenas fez a troca cambial de um montante não superior a 14 milhões de Meticais a favor da Africambios e não em seu benefício pessoal.
Nestes termos, afirma que este não pode ser responsabilizado por qualquer acto e, sobretudo, no mesmo patamar dos co-réus António Carlos do Rosário ou Gregório Leão que tiveram um papel determinante na contratação das Dividas não Declaradas.