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Pelo facto de os advogados terem alegado que o pedido de indemnização cível foi apresentado pelo Ministério Público de forma extemporânea e que este está ferido de caducidade, a representante do Ministério Público afirma que estes pronunciamentos são maliciosos e visam enganar o tribunal.
Ana Sheila refere que o pedido de indemnização civil foi feito a 8 de Agosto de 2019, com 2013 páginas, que consta no processo do Caso das Dívidas Não Declaradas, feito em estrita observância do Código do Processo Penal de 1929 em uso para efeitos deste julgamento.