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Numa revelação bombástica, o declarante Armando Matuassa diz que a Lei Cambial não permite a contratação de empréstimos externos, com garantias do Estado ou emitidas pelo BM nos moldes em que a MAM, EMATUM e ProIndicus fizeram.
É que o regulamento desta lei aponta um conjunto de requisitos que se deve obedecer entre os quais se destaca a necessidade de a empresa estar a funcionar a mais de um ano, apresentar demonstrações financeiras dos dois últimos anos e ter um estudo de viabilidade.
Revela ainda que não foi dada ao Banco de Moçambique a possibilidade de analisar a garantia para tomar melhores decisões.