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Juiz indefere pedido do advogado Isálcio Mahanjane

Por echangule

“Só pode recorrer, se quiser”, disse o juiz Efigénio Baptista em reacção ao requerimento do advogado Isálcio Mahanjane que solicitou a rectificação do despacho ontem proferido, o qual anulou a audição de Jean Boustany, sob o argumento deste ter sido constituído arguido num processo autónomo relacionado com as Dívidas não Declaradas.

O juiz entende que a correcção sugerida pelo advogado deve ocorrer apenas quando se constata que tenha sido escrito algo que o juiz não queria, ou haja omissão de nome, erro de cálculo de custas judiciais, entre outros aspectos do género.  

Sublinhou que no despacho por si exarado ontem não consta nenhuma divergência entre o que o juiz quis escrever e o que está escrito. “O que há é divergência de entendimento entre o posicionamento do juiz e do advogado”, acrescentou que “proferido o despacho esgota-se o poder jurisdicional do tribunal”.

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