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No caso das empresas criadas nos ministérios da Defesa e do Interior, e também do SISE, o juiz disse haver confusão na forma como a lei deve ser aplicada.
Conforme referiu, a confusão resulta do facto de ser difícil entender se se deve assumir que estas empresas são regidas pela Lei Comercial, que se guia pelos princípios de liberdade contratual e autonomia de vontades ou se são regidas por normas militares e paramilitares, onde os constituintes obedecem, sem questionar, a comandos de superiores hierárquicos.