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O advogado Alexandre Chivale defende que não se deve criar uma situação dúbia em matéria de interpretação, na medida em que o fiel depositário do imóvel é o Paraíso de Férias. “Se a pessoa a quem a empresa IRS confia sou eu, não posso ser culpado por isso”, disse.
“Se o tribunal decidir apreender, não vejo inconveniente. Não me foi dito para sair”, afirmou.