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O ofertório e dízimo são considerados bens tributáveis à luz da proposta de Lei de Liberdade Religiosa e de Culto, aprovada recentemente pelo Conselho de Ministros. A proposta está a caminho da Assembleia da República (AR), onde ganhará expressão e formato definitivos.
Em entrevista ao domingo, o director nacional de Assuntos Religiosos no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Albachir Macassar, fala das suas principais novidades. Leia mais…
TEXTO DE DOMINGOS NHAÚLE
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