Por ocasião da quadra festiva, designadamente o dia da Família e a Passagem de Ano, o Governo, através do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), recorda que não se trabalhará nas próximas segundas-feiras, dias 26 de Dezembro de 2016 e 02 de Janeiro de 2017, durante todo o dia, conforme o previsto na legislação laboral vigente no país no que diz respeito aos Feriados Nacionais.
Tanto o dia 25 de Dezembro, como o 1 de Janeiro, Feriados Nacionais, calharão num domingo e, segundo o artigo 96 da Lei do Trabalho (Lei n023/2007, de 1 de Agosto), “Sempre que a data coincide com um domingo, a suspensão das actividades laborais passa para o dia seguinte”, neste caso, para Segunda-Feira.
A suspensão de actividades em referência, segundo prevê o n" 4, do artigo 205 da mesma Lei, não abrangerá aqueles trabalhadores e funcionários públicos cuja actividade não permite interrupção no interesse público.
Visando uma passagem de uma quadra festiva tranquila, o Governo exorta a todos os empregadores e entidades patronais que ainda não o fizeram, para que procedam ao pagamento de salários dos trabalhadores atempadamente.
O Governo aproveita esta mesma ocasião para desejar festas felizes e um próspero Ano Novo de 2017 a todos os empregadores, trabalhadores, funcionários e os seus familiares.
Redacção