O Presidente da República, Filipe Nyusi, acaba de anunciar uma série mudanças no sentido de alívio das medidas restritivas contra a pandemia da Covid-19.
Com efeito, está suspenso o recolher obrigatório que vinha sendo observado entre zero e quatro horas em todo o território nacional e abertos todos os postos de travessia terrestres, aéreos e portuários do país.
São retomados o cadastro e a prova de vida presencial com recurso ao sistema eletrónico de pré-marcação.
De igual modo, retomam os jogos recreativos, de lazer e competições desportivas de todos os escalões.
No mesmo diapasão, entra em norma funcionamento o regime de visitas aos estabelecimentos penitenciários aprovado pelo Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) deixando de haver o limite de dois visitantes por recluso por mês.
No sector da educação, o presidente Nyusi autorizou a retoma da prática de Educação Física e outras actividades desportivas, do curso noturno e reabertura de lanchonetes nos estabelecimentos de ensino.
Além disso, o novo Decreto, com duração de dois meses, alarga a lotação das salas de aula dos actuais 20 para 30 alunos.
Na restauração, fica alargado o período de funcionamento dos restaurantes de porta aberta até as 23 horas, funcionamento de bares desde que tenham áreas com ventilação e obedecendo a sua lotação sob a condição de garantir o distanciamento físico.
Também está extendido o número de participantes em eventos sociais privados, cultos, conferências, reuniões em instituições públicas e privadas com a lotação máxima de 500 pessoas em espaços fechados e mil em espaços abertos, não devendo exceder 50 por cento da sua capacidade e tendo em conta a observância do protocolo sanitário.
Desde que sejam observadas todas as medidas protocolares, está autorizada a realização de espetáculos, sem exceder 500 pessoas em espaços fechados e 1000 em espaços abertos e isso, sem ultrapassar 50 por cento da capacidade máxima dos locais.