As alegações finais foram, de alguma maneira, uma oportunidade para uma espécie de ajuste de contas entre o Ministério Público e os 19 co-réus do processo-crime n.º 18/2019-C, relativo às dívidas não declaradas, como também com a sua assistente, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).
A lei processual penal prevê que em determinada fase do julgamento os sujeitos processuais penais, mormente o Ministério Público, defesa e os arguidos tenham uma oportunidade de alegar tudo quanto acharem relevante ou que tiver sido provado ou não provado para garantir a condenação (no caso da acusação) ou absolvição ou atenuação da pena (no caso dos réus). Leia mais…