- Juiz chama declarantes para esclarecer titularidade de imóveis e terrenos por arrestar
O Ministério Público (MP) requereu o arresto preventivo de bens de 11 dos 19 réus em julgamento no caso das dívidas não declaradas, no âmbito da recuperação de activos a favor do Estado.
O arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens de réus em julgamento.
Na semana passada, iniciou o contraditório sobre a matéria, tendo os réus negado em tribunal a titularidade dos imóveis e terrenos arrolados pelo MP.
Defendem que os bens não devem ser arrestados, alegadamente, porque pertencem a outros cidadãos ou entidades, posição reforçada pelos seus mandatários judiciais que, reiteradamente, colocaram em causa as alegações do MP, por considerá-las extemporâneas.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
O MP solicitou o arresto de 67 bens, entre imóveis e parcelas, do réu António Carlos do Rosário.
António Carlos do Rosário disse durante o contraditório que alguns bens arrolados não lhe pertencem. No entanto, assumiu a propriedade de outros, mas, segundo explicou, não foram adquiridos com o dinheiro das dívidas não declaradas. Leia mais…
TEXTO DE ABIBO SELEMANE
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