Os governos distritais poderão passar a receber dez por cento das receitas de exploração dos recursos florestais. Esta decisão consta na proposta do Regulamento da Lei de Florestas, apresentada na sexta-feira, na cidade de Maputo, durante a partilha por parte do Governo do ante-projecto do Regulamento da Lei de Florestas, que será submetido ao Conselho de Ministros para avaliação.
Se esta proposta for incluída no Regulamento, o valor poderá ser gerido pelos Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE), numa primeira fase.
Entretanto, quando o Instituto Nacional de Desenvolvimento Florestal, que está projectado para entrar em funcionamento no âmbito da nova Lei de Florestas, começar a operar, este fundo irá passar para esta instituição.
De referir que a Lei de Florestas entrou em vigor em finais do mês passado e, nas últimas semanas, decorria o processo de auscultação pública da proposta do seu regulamento. Durante este período, os administradores mostraram desagrado pelo facto destes não serem contemplados na distribuição das receitas florestais. Leia mais…
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