O Ministério Público (MP) considera não estarem reunidos os pressupostos para a responsabilização criminal no caso de desabamento da lixeira de Hulene, em Fevereiro do ano passado, causando a morte de 16 pessoas e destruição de residências.
A razão do afastamento do crime neste incidente reside no facto de a investigação ter concluído que, afinal, o Conselho Autárquico de Maputo, ao aperceber-se do perigo fez todas as diligências para transferir as famílias e encerrar a lixeira, plano que acabou não se consumando por falta de financiamento.
No entanto, o relatório produzido pela equipa do MP concluiu haver espaço para responsabilidade civil, nomeadamente o pagamento de compensações aos familiares das vítimas mortais e construção de casas destruídas.
Até ao momento, as famílias que viram as suas residências danificadas continuam a viver em casas arrendadas, sendo que as despesas são suportadas pelo Conselho Autárquico de Maputo, apesar de o espaço para o ressentamento em definitivo ter sido identificado.
Neste contexto, avança o Ministério Público, encontra-se em tramitação o expediente no sentido de garantir justa, efectiva e rápida compensação às famílias dos falecidos, assim como o realojamento de todos que se encontravam na área de protecção total da lixeira, fixada em 200 metros.
“Estando suficientemente assente que as diligências pertinentes foram realizadas, a falta de concretização dos objectivos não configura omissão para efeitos penais”, refere o despacho do Ministério Público. Ficando “afastado o nexo causal entre a conduta e o resultado, o elemento factual fica prejudicado para efeitos de incriminação”.