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O advogado Damião Cumbana, que representa a re Ângela Leão afirma que o pedido cível requerido pelo Ministério Público não consta do Despacho de Pronúncia e se tiver sido deduzido fora da acusação nunca foi notificado aos intervenientes processuais.
Damião Cumbana afirma que arguiu pela nulidade deste pedido cível porque não foi objecto de contraditório em julgamento que é o palco para a produção de prova.
Afirma ainda que os réus não podem ser sujeitos a devolver os bens que que foram adquiridos há mais de sete anos porque isso seria injusto.