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Abílio Tomé tem um vasto currículo em matérias navais e explica ao tribunal que a construção de embarcações obedece a um conjunto de regras que, no caso dos barcos da EMATUM não foram seguidas.
Aponta que se deve ter uma autorização do órgão de tutela, deve ser submetida a memoria descritiva, desenho de arranjo geral, esquema esquema eléctrico, tubagem de esgoto, alimentação de combustível, toda a documentação de processo de importação e documentação dos equipamentos, manuais de uso, potencia dos motores, tipo de equipamentos de comunicação e respectivos canais. “Os barcos da EMATUM não tinham nada disto”.