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O Conselho de Ministros, na sua 3.ª Sessão Extraordinária, realizada hoje, apreciou e aprovou o Decreto que determina o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 hora do dia 20 de Dezembro de 2024, em virtude da morte de 73 pessoas (dados confirmados até dia 19) nas Províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa, em consequência do Ciclone Tropical Chido, de nível IV.
Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.