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“CASO NADHARI OPWAY”: INSS interpõe recurso ao juiz-presidente do TA

Por Idnórcio Muchanga

O Instituto Nacional de Segurança So­cial (INSS) inter­pôs, quinta-feira, em Maputo, um recurso de apelação ao juiz-presidente do Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 163 e seguintes da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fe­vereiro.

O INSS confirma a noti­ficação do Acórdão n.º54/ TACM/18 do Tribunal Ad­ministrativo referente ao processo n.º56/2018-CA em que foi considerado procedente o pedido da Nadhari Opway para que o INSS observe os termos do contrato-promessa, quan­to ao sancionamento da mora.

Num comunicado en­viado ao domingo, o INSS diz-se uma instituição pú­blica que se rege pelo prin­cípio da legalidade, que respeita a decisão soberana do Tribunal, porém, nos termos da lei, assiste-lhe o direito de recorrer da mes­ma e, neste momento, já deu entrada às alegações de recurso ao Tribunal Admi­nistrativo, não constituin­do verdade que a decisão não seja passível de recur­so.

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