O Tribunal Judicial do Distrito de Matutuíne condenou o arguido José Luís Timba, pretenso titular do Resort Baleia à Vista, localizado na localidade da Ponta do Ouro, no extremo sul da província de Maputo, a uma pena de seis meses de prisão e uma multa correspondente à taxa diária de 800 Meticais por ter sido provada a autoria material, na forma consumada, do crime de desobediência de que vinha acusado.
Trata-se da aplicação da pena máxima aplicável para o crime de desobediência, uma vez que a própria juíza Ludovina da Conceição Mário, que inicialmente teve uma actuação errática em relação ao caso, reconheceu que José Timba foi reincidente na prática deste crime, uma vez que em 2019 fora condenado pela prática do mesmo crime.
Conforme apurámos, a condenação deste arguido, sobre quem recaem vários outros processos-crime, com destaque para um relacionado com burla por defraudação, se deve ao facto de este ter violado, de forma sistemática, várias decisões judiciais que o obrigavam a se abster de vender os imóveis que compõem aquele “resort”, uma vez que o mesmo se encontra em disputa judicial.
Aliás, José Timba violou as referidas ordens judiciais estando ciente de que as mesmas tinham transitado em julgado, o que significa que eram de cumprimento obrigatório. Entre as sentenças transgredidas destaca-se a inibição de remoção de móveis e bens domésticos e electrodomésticos existentes naquelas casas de praia, até decisão contrária do tribunal. A juíza Ludovina entendeu que as decisões transitadas em julgado e outras ainda em vigor nunca foram alvo de recurso ou revogação por parte do arguido e eram do seu conhecimento, mas, mesmo assim, este vendeu aqueles imóveis e respectivos apetrechos em clara desobediência e em total ignorância em relação às providências cautelares e recursos com efeitos suspensivos. Leia mais…