A Autoridade Reguladora de Concorrência (ARC) recomenda a revogação da Resolução n.º 01_BR/CA/INCM/2024, aprovada pelo Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), e a análise aprofundada do mercado de telecomunicações, no que diz respeito aos indícios de práticas anti-concorrenciais aludidos na mesma.
O entendimento é de que o INCM, ao aprovar a medida sem ter dado prévio conhecimento à ARC da matéria concorrencial que deu origem à resolução, não apresentou fundamentos, ao se entende que houve violação d os deveres de cooperação e de fundamentação.
Por outro lado, a intervenção do INCM não só contraria os princípios definidos no Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações, como também viola o disposto na Lei das Telecomunicações, ao agravar as tarifas dos serviços de telecomunicações ao consumidor.
Com vista a ultrapassar este imbróglio, a ARC defende a realização de um estudo conjunto relativo aos melhores mecanismos de intervenção nos mercados relevantes, de modo a não criar restrições à concorrência efectiva entre os operadores, que não sejam estritamente necessárias, adequadas e proporcionais para afastar preocupações de natureza regulatória sectorial e que assegurem, simultaneamente, a sustentabilidade da indústria e a salvaguarda dos interesses dos consumidores.
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