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O arguido Gregório Leão disse que a empresa Anlaba foi criada para actividades operativas.
Leão nega ter feito um requerimento de reserva de nome da empresa Anlaba, como sustenta o Ministério Público.
Mais adiante diz que conhece a existência da empresa, mas estranha o facto de aparecer a sua assinatura num dos documentos da empresa porque não se recorda de ter assinado.