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Ainda por aprovar lei que regulará chapeiros

Por admin

A legislação para a exigência obrigatória do uso de cartão de identificação dos motoristas e cobradores de transportes semi-colectivos de passageiros, formados no mês de Outubro do ano passado, pelo Conselho Municipal da cidade de Maputo, no âmbito do Regulamento de Transporte Automóvel (RTA), poderá ser aprovada pela Assembleia Municipal nos próximos dois meses.

Segundo Carlos Diante, Director da Direcção de Transportes e Trânsito do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, após a actualização do documento, foi submetido à Assembleia Municipal da cidade de Maputo, estando neste momento à espera de ser aprovado.

Após a efectivação deste passo, “os motoristas e cobradores que não tiverem participado da formação sobre o Regulamento de Transporte Automóvel poderão ser interditos de praticar as suas actividades”.

Entretanto, será lançado brevemente um concurso público para seleccionar a empresa que poderá trabalhar na produção de cartões de identificação para os “chapeiros”, contudo, “ainda será definido se os cartões de identificação serão suportados pelo Conselho Municipal ou pelos próprios beneficiários”.

Actualmente já foram formados mais de 900 motoristas e cobradores. Este número faz parte de um total de três mil e quinhentos previstos para formação em regras de trânsito e postura no tratamento dos passageiros.

Até o momento beneficiaram da formação motorista e cobradores das rotas de Albazine/Praça dos Combatente, Zimpeto/Missão Roque, Praça dos Combatente/Anjo Voador, Museu/Xipamanine, Laulane/Costa do Sol, Magoanine/Museu, Magoaninew/Anjo Voador, Praça dos Combatentes/Xipamanine, entre outras rotas.

Destaque-se que a legislação ainda por se aprovar estabelece em alguns capítulos que os proprietários de viaturas passarão a celebrar um contrato com os seus trabalhadores para evitar qualquer desmando à volta do processo.

Com efeito, caso sejam detectados casos de motoristas ou cobradores sem o cartão de identificação a responsabilidade irá recair sobre o proprietário do veículo.

O regulamento reza ainda que os cobradores devem portar sacos plásticos a bordo, onde os passageiros deverão depositar lixo durante a viagem. O documento inibe, ainda, gritarias ou buzinadelas para angariar passageiros. A muita por desrespeito à lei é de cinco mil meticais.   

Igualmente o município passará a proibir o consumo de refeições e bebidas alcoólicas durante as viagens. A penalização varia de 200 a cinco mil meticais.

Idnórcio Muchanga

aly.muchanga@gmail.com

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