A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) admoesta a Associação das Escolas de Condução de Moçambique (AECOMO), por ter fixado preços de ingresso ao ensino de condução, que seriam praticados pelos seus associados, a partir do dia 1 de Março de 2022.
A infracção em causa consubstancia um acordo horizontal proibido, o que levou a ARC a tomar preventivamente uma medida cautelar, que consistiu na imediata suspensão da aplicação dos referidos preços, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 6 do seu Estatuto Orgânico, conjugado com o disposto no artigo 42 da Lei da Concorrência.
Segundo a nota de imprensa recebida na redacção do domingo, a AECOMO foi, também, advertida para se abster de práticas lesivas à concorrência, sob pena de incorrer em sanções gravosas.
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