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A “ingratidão” do representante da ONU na Somália

Por Idnórcio Muchanga

O mês de Dezembro de 2018 foi marcado por acusações de alguns governos africanos contra a actuação de organizações internacionais em África. Primeiro foi na Nigéria, onde as autoridades acusaram a Amnistia Internacional de proteger terroristas. De seguida foi na República Democrática do Congo, onde o representante da União Europeia foi expulso alegadamente por “interferir” na democratização do país. Na primeira semana de 2019, acusações similares foram feitas à Organização das Nações Unidas (ONU), onde o enviado do Secretário-geral foi considerado persona non grata, por supostamente “interferir” na soberania nacional da Somália. A relativa “aversão” de algumas lideranças africanas em relação a estas organizações internacionais levanta um debate em torno da relevância e dos limites da actuação das organizações internacionais.

Teoricamente, a visão institucionalista é mais favorável à relevância da actuação das organizações internacionais nas relações internacionais. Há uma crença de que as instituições internacionais contribuem tanto para o alcance como para a manutenção da paz no sistema. Esta visão acredita que as organizações internacionais reduzem a incerteza na vida internacional e mitigam o dilema de segurança, dão credibilidade aos compromissos contratuais, facilitam negociações entre os actores, melhoram a implementação coerente dos acordos, oferecem aos membros oportunidades para socialização e aprendizagem recíprocas, reduzem o custo das transacções via partilha da informação e contribuem para a formação de novas identidades[1].

 


[1]Hurrell, Andrew. (1995). “Explaining the Resurgence of Regionalism in World Politics”. In Review of International Studies, Vol. 21, No. 4 (Oct., 1995). Cambridge University Press. (331-358)

 

Por Edson Muirazeque *
edson.muirazeque@gmail.com

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