
Apesar de existirem políticas de reintegração nos estabelecimentos prisionais, por vezes o ex-recluso não encontra, na comunidade, ambiente favorável para retomar a vida dita normal.
Sem poder contribuir para o seu sustento, ele torna-se um “fardo” para a família, facto que por vezes contribui para o seu retorno às práticas criminais.
domingo visitou a Penitenciária Provincial de Maputo, a Penitenciária Especial para Mulheres e a Casa da Misericórdia. Reproduz e destaca as boas práticas visando a formação moral e profissional dos reclusos de modo a encontrarem plena reintegração na comunidade na vida pós-reclusão.
Os estabelecimentos penitenciários do país acolhem cerca de 18.300 pessoas, número que ultrapassa a capacidade de internamento global que é de cerca de nove mil. Destes 12 mil são condenados e outros aguardam julgamento.
De acordo com Rodolfo Cumbana, director nacional do Serviço de Reabilitação e Reinserção Social, para garantir a reinserção destes indivíduos na sociedade após o cumprimento da pena, o Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) cria condições para a sua reabilitação e posterior reintegração. “As penitenciárias dotam os indivíduos de ferramentas e nova mentalidade para o recluso se reintegrar e ter capacidades de prover o seu sustento fora da prisão”.
Para o efeito, os presidiários são submetidos à terapia ocupacional, que é ocupar o recluso com várias actividades produtivas. Reclusos com penas de prisão maior beneficiam de formação do sistema convencional do ensino, escolaridade que prossegue até a 12.ª classe, alfabetização e educação de adultos.
O grupo que tem penas menores é submetido à terapia profissional onde aprendem cursos profissionalizantes, em áreas como serralharia mecânica, corte e costura, carpintaria e marcenaria e agropecuária.
Cumbana diz que é a partir do aproveitamento que o recluso tem nas actividades desenvolvidas nas penitenciárias que se tem noção de como vai se comportar após a liberdade, “é no comportamento do recluso que está prestes a cumprir metade da pena e pode requerer a liberdade condicional onde verificamos se está arrependido e se está apto a retornar à sociedade”. Leia mais...
Texto de Hercília Marrengule
Fotos de Inácio Pereira