Segundo a Constituição da República, a duração do estado de sítio ou de emergência não pode ultrapassar os trinta dias, sendo prorrogável por iguais períodos até três vezes, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração.
A grande pergunta que os moçambicanos colocam é: agora o que se segue?
Primeiro passo: no estrito cumprimento do consagrado no número 1 do artigo 298 da Constituição da República, o Presidente da República submete à apreciação da Assembleia da República informação detalhada sobre as medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência durante estes 120 dias.
Remetendo o relatório do estado de emergência, Filipe Nyusi pura e simplesmente obedece ao comando da Constituição da República, seguindo o protocolo que rege o seu termo.
Segundo passo: A Assembleia da República recebe o relatório. Se não estiver em sessão convoca uma reunião extraordinária, devendo reunir-se no prazo máximo de cinco dias.
Com efeito, a Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República reúne-se hoje, domingo, para produzir um parecer sobre a informação do Chefe de Estado atinente ao fim do estado de emergência, documento a ser apreciado pela Comissão Permanente amanhã, antes de ser analisado pelo plenário ao abrigo de uma sessão extraordinária já convocada para esta terça-feira.
Terceiro passo: a Assembleia da República cinge-se unicamente à avaliação do relatório apresentado pelo Governo, considerando os fundamentos invocados na declaração do estado de emergência.
A avaliação (ler entrevista ao chefe da primeira comissão da AR) é concernente à fiscalização que normalmente o parlamento exerce sobre actividades do Governo, não obstante o país estar a viver um tempo de medidas de excepção no quadro da pandemia. Leia mais...
Bento Venâncio e Domingos Nhaúle