
Embora reconheçamos a importância estratégica do programa Sustenta, sobretudo pelo seu contributo para o combate à fome e aumento da renda da população moçambicana, domingo opta por abordar o segundo tema – o fim do estado de emergência – porque relacionado imediatamente com a vida de todos nós.
Trata-se, na verdade, de um assunto que mexe directamente com todos os moçambicanos, a avaliar pelo calor dos debates em todos os quadrantes da sociedade moçambicana, incluindo estudiosos do Direito.
O pano de fundo das discussões prende-se, naturalmente, com a questão de saber qual vai ser o passo a seguir, esgotado que está o limite constitucional (de três vezes) para o Presidente da República prorrogar o estado de emergência. A preocupação cresce, sobretudo, por se considerar que aquando do primeiro decreto o país contava com menos de uma dezena de casos de covid-19, mas agora caminha para duas mil infecções.
O outro mote da controvérsia que se gera tem a ver com o facto de as pessoas estarem aborrecidas de estarem confinadas, sabendo que muitas vezes tal confinamento implica abdicar das principais fontes de subsistência.
Entre as linhas de pensamento destaque vai para aqueles que, olhando para a Constituição da República de Moçambique, não vislumbram, de forma expressa, uma proibição de o Chefe de Estado, perante o agravamento das circunstâncias (entenda-se aumento de casos da covid-19), poder solicitar ao Parlamento autorização para um novo estado de emergência, sem que implique uma prorrogação já que a lei-mãe limita para três. Leia mais...