
Contudo, a tolerância de ponto, segundo o comunicado do Ministério do Trabalho e Segurança Social, não abrange os trabalhadores cuja natureza da sua activividade não permite interrupção no interesse público.
O mesmo comunicado exorta que a celebração seja de forma individual ou domiciliária, no âmbito das medidas de prevenção da covid-19, aprovadas pelo Governo.