
São igualmente beneficiários, por razões humanitárias, os condenados que padecem de doenças graves ou crónicas e os que têm idade igual ou superior a sessenta anos.
A decisão do Chefe do Estado foi tomada tendo em consideração que a Moçambique é um Estado de Direito Democrático e de Justiça Social, onde existem garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, que se manifestam por uma crescente preocupação com a protecção e defesa dos Direitos Humanos.
Por outra, o Presidente Nyusi foi igualmente movido pelo espírito de humanismo, respeito e protecção da dignidade da pessoa humana e pela solidariedade que caracteriza o Estado de Direito Democrático e a sociedade moçambicana e, ainda, pela convicção da capacidade de regeneração, reabilitação e reinserção social do Homem, princípios e valores fundamentais imanentes da política criminal do país, bem como pela aproximação da quadra festiva e com a celebração do Dia da Família e do Ano novo.