
Todavia, caso se admita a cobertura nestes termos, o enquadramento é feito para profissionais como médicos, enfermeiros, jornalistas, polícias, entre outros, cuja função não pode ser exercida à distância e especificam que o desembolso do prémio depende das condições gerais de cada apólice aplicadas pelas empresas seguradoras.
Por essa razão, caso o surto do novo coronavírus tome proporções alarmantes no território nacional, tal como aconteceu noutros países, os segurados devem procurar se informar sobre a cobertura junto das empresas que prestam serviços do Seguro no país. No entanto, apesar de não existir um seguro específico para situações de pandemia, Curratilaine Remane, vice-presidente da Associação Moçambicana de Seguradoras (AMS), repisou que a maior parte das seguradoras tem seguros de Trabalho e de Saúde, e “desde que seja feita uma avaliação médica que ateste a situação é possível cobrir”. No domínio do Seguro de Trabalho, afiançou que é preciso provar que a doença foi contraída durante o exercício profissional e o mesmo é aplicado também para os trabalhadores que estão a exercer o teletrabalho, ou simplesmente, trabalham a partir de casa. Leia mais...
Texto de Angelina Mahumane
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