A “perdiz” queixa-se de burla num processo eleitoral genericamente classificado como livre e justo, empurrando o “galo” na onda de protestos. Fala de exclusão mesmo ciente de ter conquistado a tão falada “paridade” nos órgãos eleitorais e de ter dito, há bem pouco tempo, que estas seriam as eleições mais inclusivas e justas na história do processo democrático moçambicano. Nas linhas que se seguem, domingodemonstra que o partido de Afonso Dhlakama só deve queixar-se de si próprio, pois não lhe faltou representatividade no STAE e na CNE.
Logo a começar, a resolução nº 10/CNE/2014, de 17 de Abril, dita a necessidade de designação dos vice-presidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade. A Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determinou a designação de vice-presidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, indicados pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República, por província. Logo a Renamo está representada.
Em paralelo, a Resolução n.º 8/CNE/2014,de 2 de Abril, determinou a homologação da indicação pelos partidos políticos, FRELIMO e RENAMO, dos vogais a serem nomeados pelo Presidente da República para o cargo de Vice-Presidente da CNE.
Deste modo, o partido Frelimo designou António Salomão Chipanga, membro da Comissão Nacional de Eleições em exercício para, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, exercer o cargo de Primeiro Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições
A Renamo, indicou, por seu turno, Meque Brás Muege Dacambane, membro da Comissão Nacional de Eleições em exercício para, exercer o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Ao nível provincial, e por força da Resolução n.º 5/CNE/2014, de 28 de Março, foram indicados vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, ao abrigo do n.⁰s 1 do artigo 43 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março. Foi assim que foram designados membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido RENAMO.
RENAMO NO COMANDO
DAS OPERAÇÕES ELEITORAIS
Por forçada Resolução n.º 3/CNE/2014,de 17 de Março, A CNE determinou que a Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE) e a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), são coordenados por um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente do Partido FRELIMO;
As comissões de trabalho acima discriminadas têm como coordenador adjunto:
A COOE, um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente do Partido RENAMO, sendo este o primeiro Adjunto da Comissão e o segundo Adjunto, o vogal proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM;
A CALD passou a ter um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente do Partido RENAMO, sendo este o primeiro Adjunto da Comissão e o segundo Adjunto, o vogal proveniente do Partido FRELIMO ou por um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente ou preferencialmente indicado pelo grupo dos Membros do Partido FRELIMO.
A Comissão de Formação e Educação Cívica (COFEC) e a Comissão de Relações Internas e Externas (CRIE), cada uma são coordenadas por um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente ou preferencialmente indicado pelo grupo dos Membros do Partido RENAMO;
As comissões mencionadas acima têm como Coordenador Adjunto: a COFEC, um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente do Partido FRELIMO; A CRIE, um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente das Organizações da Sociedade Civil.
A Comissão de Administração e Finanças é Coordenada por um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente das Organizações da Sociedade Civil.
A comissão de trabalho mencionada tem como Coordenador Adjunto um vogal da Comissão Nacional de Eleições proveniente do Partido FRELIMO ou preferencialmente indicado pelo grupo dos Membros do Partido FRELIMO.
É a seguinte a distribuição dos vogais pelas comissões de trabalho da Comissão Nacional de Eleições:
a)Comissão de organização e operações eleitorais
1.António Cabral Muacorica,Coordenador
2.Vogal Latino Caetano Barros Ligonha, Primeiro Coordenador Adjunto.
3.Barnabé Lucas Ngauze Ncomo, Segundo Coordenador Adjunto.
4.Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
5.Membro proveniente da Sociedade Civil.
b)Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
1.António Salomão Chipanga, Coordenador.
2.Celestino Taveires da Costa Xavier, Primeiro Coordenador Adjunto.
3.Rodrigues Timba, Segundo Coordenador Adjunto.
4.Membro proveniente da Sociedade Civil, sugerido pelo Partido FRELIMO.
c)Comissão de Formação e Educação Cívica
1.Fernando António Mazanga –Coordenador.
2.Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Coordenadora Adjunta
3.Membro proveniente da Sociedade Civil.
d)Comissão de Administração e Finanças
1.Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Coordenadora.
2.Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, (Elemento do Governo) Coordenadora Adjunta.
Comissão de Relações Internas e Externas.
1.Membro proveniente da Sociedade Civil, sugerido pelo Partido FRELIMO.
2.Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Coordenador Adjunto.
Os vogais da Comissão Nacional de Eleições são vinculados pelos 11 círculos eleitorais.
Por outro lado, havendo necessidade de se proceder à supervisão das actividades do recenseamento e actos eleitorais, A CNE aprovou a vinculação dos vogais da Comissão Nacional de Eleições pelos países que compreendem os círculos eleitorais no estrangeiro, para acções de supervisão referentes ao recenseamento e actos eleitorais, nos termos seguintes:
1.África
1.1.República da África do Sul
a)Meque Brás Muege Dacambane
b)Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene
c)Rabia Zauria Ibrahimo Valigy
d)Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
1.2.Reino da Swazilândia
a)Barnabé Ngauze Lucas Ncomo
b)Rabia Zauria Ibrahimo Valigy
1.3.República da Zâmbia e do Zimbabwe
a)António Cabral Muacorica
b)Fernando António Mazanga
1.4.República do Malawi
a)Rodrigues Timba
b)Latino Caetano Barros Ligonha
1.5.República da Tanzânia
António Salomão Chipanga
Celestino Taveira da Costa Xavier
1.6.República do Quénia
a)Barnabé Ngauze Lucas Ncomo
b)Zauria Amisse Agy Amisse Abdula
2.Restantes Países
2.1.República Federal da Alemanha
a)Meque Brás Muege Dacambane
b)Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai
2.2.República Portuguesa
António Salomão Chipanga
RENAMO DEVE
QUEIXAR-SE DE SI PRÓPRIA
Em cada assembleia de voto há uma mesa ou mais mesas a quem compete promover e dirigir a votação e o apuramento dos resultados do sufrágio.
A mesa de assembleia de voto, que vela pela organização dos eleitores na votação, é composta por sete membros sendo, um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e quatro escrutinadores.
Compete ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a indicação dos nomes dos membros da mesa de voto, ouvidos os representantes das candidaturas, assim como capacitá-los para o exercício das funções.
Para a constituição de cada mesa da assembleia de voto, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral recruta três membros indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e indica os restantes, seleccionando-os, mediante concurso público de avaliação curricular, desde que sejam cidadãos moçambicanos, maiores de dezoito anos de idade tecnicamente habilitados para o efeito.
Compete ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, convidar, formalmente e dentro de um prazo razoável, os partidos políticos com assento parlamentar, a apresentar os nomes das pessoas que farão parte dos membros das mesas das assembleias de voto, assim como capacitá-las para o melhor exercício das suas funções.
Os membros da mesa da Assembleia de voto (MMV) indicados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, designadamente o Partido FRELIMO, o Partido RENAMO e o Partido MDM, constam de uma lista nominal contendo o nome completo, conforme o Bilhete de identidade ou cartão de eleitor, idade, número do cartão de eleitor ou do Bilhete de identidade e o distrito onde deverá estar afecto nas mesas da assembleia de voto a ser entregue à sede distrital ou de cidade do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, por solicitação prévia deste.
Recomenda-se aos partidos políticos com assento parlamentar que ao indicarem os membros do seu partido para integrarem as mesas da assembleia do voto incluam pelo menos mais 10% sobre o total requerido para cada província, distrito, posto administrativo ou localidade, de forma a assegurar a presença representativa permanente do partido nos termos da lei.
Dos setes membros que constituem a mesa da Assembleia de voto, os membros indicados pelos partidos políticos assumem a função nobre de garantir a representatividade dos candidatos e Partidos concorrentes e assumem a função de 1.˚, 2.˚ e 3.˚ escrutinador na mesa da Assembleia de voto onde estiver afecto.
Como se pode constatar a Renamo e outros partidos políticos tiveram papel-chave em todo o processo eleitoral, fiscalizando-o por intermédio de homens de sua confiança.
Bento Venâncio