Mais de 50 partidos políticos e suas coligações reuniram-se semana finda em Maputo com o objectivo de preparar a adopção de um Código de Conduta Eleitoral que deverá preconizar
algumas práticas e princípios a serem respeitados e implementados durante os pleitos eleitorais que se avizinham designadamente as autárquicas (em Novembro próximo) e as presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais de 2014.
Pretende-se com a elaboração do referido documento, segundo Hermenegildo Mulhovo, coordenador do Instituto Holandês para a Democracia Multipartidária (NIMD), criar condições para que o escrutínio decorra num ambiente são, o que poderá elevar a confiança na credibilidade dos resultados eleitorais.
Os promotores desta iniciativa acreditam que com a aprovação do documento os conflitos pré e pós eleitoral poderão registar uma redução significativa tendo em conta que os intervenientes irão observar os princípios acordados.
Mulhovo fez questão de sublinhar que apesar de não estar presente no encontro, a Renamo compromete-se a assinar o documento logo que forem ultrapassados os problemas relacionados com a legislação eleitoral.
Por seu turno, o jornalista Salomão Moyana afirmou que mais do que produzir o documento desta natureza, é necessário uma educação cívica e moral dos apoiantes dos partidos políticos em matérias eleitorais.
Segundo afirmou aquele jornalista, com a adopção do código estarão criadas as condições para a repressão dos partidos políticos ou militantes que violarem as normas adoptadas e nesta perspectiva a Comunicação Social é chamada a tomar dianteira na identificação dos violadores.
Há que se encontrar uma plataforma comum em que os concorrentes às eleições de forma livre e consensual adoptem o código para que a campanha eleitoral e a votação decorram num ambiente saudável.
Refira-se que este Código de Conduta Eleitoral a ser adoptado visa substituir o vigente, adoptado há cerca de nove anos, que entre outros aspectos estabelece que todos os partidos e suas coligações e candidatos às eleições gozam do direito de liberdade de reunião e de manifestação, ou outras formas de contacto com o eleitorado sem serem importunados por outras forças políticas ou agentes enviados por grupos adversários.