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Crimes associados ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa e ao branqueamento de capitais vão reger-se por legislação mais adaptada aos desafios actuais do país e do mundo.
A Assembleia da República deu, semana passada, um passo importante neste domínio ao aprovar, na generalidade, a revisão da Lei 14/2013, de 12 de Agosto, relativa a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.Leia mais…