Filipe Jacinto Nyusi é o novo Presidente da República segundo o acórdão número 21/CC/2014 de 29 de Dezembro, do Conselho Constitucional (CC) que valida e proclama os resultados das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais de 15 de Outubro último. Nyusi, foi eleito com dois milhões e 803 mil e 536 votos (2. 803. 536), correspondentes a 57 porcento, contra um milhão oitocentos mil e 448 votos (1.800.448), 36,60 porcento de Afonso Dhlakama e trezentos e catorze mil e 759, (314.759) equivalentes a 6,40 porcento de Daviz Simango. Nyusi apenas aguarda a tomada de posse para a efectivação das funções de Chefe do Estado, iniciando o seu primeiro mandato.
Num Acórdão de 59 páginas, o Conselho Constitucional (CC) considera que, de modo geral, as eleições decorreram em consonância com o quadro jurídico-legal estabelecido e que os recursos apresentados não tiveram provimento por falta de fundamento legal e/ou não observância do princípio de impugnação prévia.
O documento apresentado por Hermenegildo Gamito, presidente do CC, refere que do universo de dez milhões, 964 mil e 377 eleitores inscritos, nas presidenciais votaram cinco milhões, 376 mil e 329 eleitores.
No que diz respeito às abstenções, o acórdão refere que fixaram-se em cinco milhões, 588 mil e 48, sendo que os votos nulos totalizaram 157 mil e 174, enquanto que os brancos, 300 mil e 412 votos.
Relativamente às eleições legislativas, o documento apresentado indica que de um total de 250 deputados da Assembleia da República, a Frelimo ganha a maioria, 144 assentos, contra 89 da Renamo e 17 do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). No que tange às provinciais, de um total de 811 mandatos, o partido Frelimo arrebatou 485 lugares, Renamo, 294 e MDM, 32.
CONTENCIOSOS
E ILÍCITOS ELEITORAIS
Em observância ao estipulado na lei eleitoral, alguns actores políticos fazendo uso do direito que lhes assiste apresentaram as suas petições junto dos órgãos competentes, entretanto, não tiveram provimento por falta de fundamento legal e ou não observância do princípio de impugnação prévia.
Tal é o caso do MDM que submeteu cinco recursos, um no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumo, rejeitado por ineptidão da petição; o outro no Tribunal Judicial do distrito Municipal KaNlhamakulo, que não teve provimento por falta de fundamento legal.
Este partido recorreu igualmente aos tribunais dos distritos KaMubukwane, Kamavota e também na cidade de Tete, tendo lhe sido negado provimento por falta de fundamento legal e ineptidão da petição.
Um outro recurso foi submetido ao Tribunal Judicial de Tsangano, pelo partido Frelimo e não teve provimento por inobservância do princípio de impugnação prévia.
A Renamo submeteu dois recursos: um no Tribunal Judicial da cidade de Quelimane e outro na Comissão Nacional de Eleições, expedientes rejeitados pelo CC por falta de fundamento legal.
Quem também submeteu um recurso àquele órgão jurisdicional foi o Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD), igualmente rejeitado por ineptidão da petição.
Em alusão a estas rejeições, o CC, na voz do seu presidente, referiu que: “não obstante a clareza do princípio fundamental da impugnação prévia que vem consagrado em cada uma da leis eleitorais, segundo o qual só se pode recorrer aos tribunais se tiver havido reclamação ou protesto de uma irregularidade cometida no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital, provincial, geral e nacional, o certo é que a grande maioria dos reclamantes, candidatos, mandatários e partidos políticos não têm observado o tal princípio e nisso reside o clamoroso insucesso de muitos dos recursos então apreciados”.
Relativamente aos ilícitos, o acórdão refere que foram registados vários, destacando, entre eles, danos em material da propaganda eleitoral, impedimento da realização da campanha eleitoral, perturbação da assembleia de voto, voto plúrimo, violação de liberdade de reunião, violação do dever de imparcialidade e falsificação de documentos.
Para o CC, a reiterada ocorrência destes ilícitos em cada período eleitoral, deve-se ao défice da educação cívica do eleitorado, para cuja superação requer um empenho dos órgãos de administração eleitoral, dos actores políticos e da sociedade em geral.
APURAMENTO DOS RESULTADOS
O Conselho Constitucional refere que tendo detectado algumas divergências entre os dados do apuramento provincial e os do nacional, notificou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para remeter os editais de centralização provincial, acto que foi efectivado.
Sobre as divergências, o CC explicou que a CNE resumiu nos seguintes termos: “ as comissões provinciais, com excepção de Gaza e Maputo, realizaram o apuramento directamente através do sistema, não tendo conseguido, até ao termo do prazo, ter um nível de processamento considerável via informática devido às dificuldades de envio dos editais do apuramento parcial em tempo útil, pelas comissões distritais”.
Ainda sobre esta questão, a explicação é a de que as comissões provinciais por pressão popular e necessidade do cumprimento dos prazos legais, optaram por iniciativa própria por efectuar directamente as operações materiais de centralização dos dados, fazendo por via manual, com todos os riscos, tendo assinado as actas e os editais.
Assim sendo, o processo de apuramento provincial assumiu características atípicas do ponto de vista legal, havendo por conseguinte, dois, nomeadamente, um da responsabilidade do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) com erros materiais corrigidos e o da comissão provincial, sem a correcção de tais erros.
Relativamente aos editais supostamente desaparecidos, a CNE esclareceu que tal informação reiteradamente veiculada por um órgão de comunicação social não constitui verdade, porquanto os mesmos foram remetidos ao CC aquando da sua solicitação.
Sobre a votação, o CC refere que de um modo geral, o sufrágio decorreu em obediência ao comando normativo, com a divulgação dos locais de funcionamentos das mesas e que todas iniciaram às 7 horas, “ com excepção de algumas que por razões diversas, nomeadamente, logísticas, abriram tarde. Na província do Niassa (quatro mesas), perfazendo um total de 679 eleitores, não funcionaram”.
APRESENTAÇÃO, VERIFICAÇÃO,
ADMISSÃO DE CANDIDATURAS
Dentro do prazo estabelecido, apresentaram as suas candidaturas no CC para concorrer às presidenciais, onze cidadãos, tendo sido apuradas as de Filipe Jacinto Nyusi, Daviz Simango, Afonso Dhlakama.
Não foram apuradas as de João Massango, Yacub Sibindy, Cornélio Quivela, Caitano Sabile, Eduardo Pintane, Manuel dos Santos Júnior, Miguel Mabote e Raul Domingos uma vez que as suas candidaturas enfermavam de irregularidades insanáveis.
Em relação ao jurídico-constitucional
Numa visão panorâmica, o CC refere que a legislação que regeu estas eleições apresenta notáveis melhorias, entretanto, o facto de ser avulsa dificulta a sua interpretação e implementação por parte dos actores políticos, defendendo a instituição de um Código do Direito e Processo Eleitoral.
“Evidentemente, as referidas antinomias são consequência natural do crónico problema da proliferação de leis eleitorais, essencialmente reguladoras da mesma matéria, o que torna inelutável a transposição de uma para outra lei das disposições comuns, verificando-se casos em que o texto de uma mesma norma é reproduzido de forma incompleta ou mesmo sem a necessária harmonização”,lê-se no documento apresentado pelo CC.
Sublinhou ainda que o quadro jurídico-constitucional vigente não consente a intimidação ou a violência como forma de manifestar discordância em relação aos resultados eleitorais, nem sequer a proliferação de declarações públicas no sentido de extinguir órgãos de soberania criados pela Constituição, ou que sejam ofensivas à honra, ao bom nome e à reputação de titulares desses órgãos ou de outros candidatos que concorreram às eleições.
“O respeito pelas instituições constitucionalmente legitimadas implica, outrossim, o dever de os concorrentes tidos como virtuais vencedores das eleições nos apuramentos provisórios não adoptarem comportamentos que inculquem a ideia de que os órgãos competentes limitar-se-ão a chancelar os resultados em que se baseiam tais condutas”,refere o acórdão.
Entretanto, dada a constantes reclamações dos concorrentes às eleições, aquele órgão de jurisprudência defende uma reflexão conjunta para se aferir o real problema dos nossos processos eleitorais: se no quadro jurídico-constitucional, na organização, administração e gestão das eleições, no grau de preparação dos eleitores, dos partidos políticos e candidatos ou, conjuntamente, em todos estes elementos do sistema.
O VOTO VENCIDO
DO CONSELHEIRO FRANK
Manuel Frank, juiz conselheiro do CC em representação da Renamo votou vencido por considerar que a forma como foram geridas estas eleições pelos órgãos eleitorais “levanta dúvidas sobre a veracidade dos seus resultados, tantas foram as irregularidades que não foram corrigidas nem esclarecidas”.
Segundo aquele conselheiro que toma como base as alegações da CNE, ficaram por processar actas e editais por diversos motivos, sem contar com a não contabilização das actas e editais desaparecidos.
Para ele, esta situação tem vindo a acontecer em todas as eleições realizadas no país e nunca a CNE se preocupou em corrigi-la nem tão pouco lançou mão para evitar a sua ocorrência, a fim de repor a verdade eleitoral.
“Nas eleições de 15 de Outubro último e não só foram detectados boletins de voto pré-votados e nem a CNE ou qualquer outra autoridade se dignaram, até à presente data, esclarecer este fenómeno e o seu impacto nos resultados eleitorais e a forma de evitar que volte a acontecer nos próximos pleitos”,lê-se na declaração de voto de Manuel Frank para quem estas eleições não primaram nem pela justeza, nem pela transparência como seria de desejar e a lei impõe.
Refira-se que o CC é composto por seguintes juízes conselheiros: Hermenegildo Gamito, João Nguenha, Lúcia Ribeiro, Manuel Frank, Domingos Cintura, Mateus Saize e Ozias Pondja.
"Honrar o voto confiado"
– Verónica Macamo Dlhovo, mandatária da Frelimo
Para Verónica Macamo, mandatária do partido Frelimo, os resultados anunciados pelo CC e que dão vitória a este partido e seu candidato devem ser saudados por todos cidadãos que mais do que se auto excluir são chamados a participar activamente na construção do bem-estar do país.
“Dizer que não vamos defraudar as expectativas. Continuaremos a honrar o nosso compromisso de melhor servir aos moçambicanos, mas mais do que isso pedir aos nossos irmãos para que se juntem a nós, porque o que queremos é construir um Moçambique próspero”,disse Verónica Macamo.
Para Macamo, o tempo que se segue é de muito trabalho para os eleitos, assim como para o próprio partido. “Todos os atentos viram que o processo foi transparente e esta aceitação dos resultados por este órgão orgulha-nos bastante porque estamos cientes que o povo depositou a sua confiança em nós. Em agradecimento a esse gesto nobre dizer que o eleitorado não vai se arrepender por esse gesto de confiança e que juntos vamos combater a pobreza”.
“Resultados forjados”
– André Magibiri, partido Renamo
André Magibiri, da Renamo, visivelmente agastado disse que o seu partido continua sem reconhecer os resultados do pleito eleitoral de 15 de Outubro último em virtude de ter sido viciado por muitas irregularidades, sobretudo, o “enchimento” das urnas.
“Estes resultados são completamente inaceitáveis, uma vez que foram obtidos a partir do enchimento das urnas e falsificação dos editais a favor do partido Frelimo e do seu candidato. Portanto, a Renamo não aceita nem reconhece os resultados validados pelo Conselho Constitucional”,disse Magibiri.
Segundo defendeu, os próximos dias serão determinantes para o futuro do país. “Propomos a formação de um governo de gestão para que aquela população que votou na oposição e por sinal é a maioria se sinta representado no governo, caso contrário não teremos outra alternativa a não formar o governo nas províncias onde vencemos”.
“Continuaremos a nossa luta democrática”
Lutero Simango, do MDM
“A nossa reacção é de tristeza porque o CC teve uma grande oportunidade de repor a verdade, justiça eleitoral em termos de justiça o que não aconteceu. Nós, como MDM, continuaremos a fazer a nossa luta para que os moçambicanos possam ter um governo do povo e para o povo”,palavras de Lutero Simango, representante do MDM na cerimónia de validação e divulgação dos resultados.
Acrescentou que sendo o CC o órgão máximo para dirimir os processos eleitorais nada mais há a fazer a não ser acatar o veredicto daquele órgão. “Sendo este órgão a instância máxima de gestão das eleições, aceitamos o veredicto e como disse antes, prosseguiremos a nossa luta primando pela diferença na construção de um Moçambique para todos”.
"Os resultados são muito encorajadores"
– Dinis Singulane
O Bispo Emérito da Igreja Anglicana, Dom Dinis Sengulane, considera que os resultados são encorajadores, uma vez que todos os partidos melhoraram o número de deputados na Assembleia da República.
Como exemplo, apontou o MDM que conseguiu o dobro dos deputados do mandato prestes a findar, o mesmo acontece também com a Renamo que ganhou um número considerável de deputados. A Frelimo manteve a maioria.
“É uma situação de vitória sem vencido. Vamos cada um ocupar o seu lugar porque está tudo muito bem esclarecido o que devemos fazer. Sobre o que espera do sucessor de Armando Guebuza, o Bispo Sengulane disse que Nyusi devia manter o espírito de diálogo e de trabalho intenso para o bem-estar do povo moçambicano.
"São desafios próprios para Moçambique, um país que está a progredir, que tem muitos recursos. Vamos continuar a trabalhar e a dialogar", referiu.
"Os partidos políticos devem trabalhar muito"
– Bispo Dom Dinis Matsolo
O Bispo Dinis Matsolo, um dos observadores que acompanhou o processo de votação do dia 15 de Outubro último disse que esta é uma fase que concluiu com êxito o pleito eleitoral, mas que era preciso haver mais trabalho no sentido de corrigir os erros que foram referenciados pelo Conselho Constitucional.
Acrescentou que no seu contacto com o eleitorado os partidos políticos devem trabalhar muito na tentativa de trazer substância durante a propaganda e no dia da votação. Isso no que diz respeito às reclamações que devem ser feitas em tempo útil e de acordo com a lei.
Em relação ao Presidente da República eleito, Matsolo disse que deve colocar Deus em primeiro lugar, alegadamente porque quem assim faz concorre para uma possibilidade de servir melhor a nação.
"Tudo depende da pessoa que é eleita. O importante é saber que acima de tudo, existe um povo que deve ser servido com imparcialidade e justiça, mais do que isso deve saber que ser líder, responsável duma nação significa também que há alguma liderança superior a si",disse Matsolo.
"Era previsível"
– Calton Cadeado, académico
O académico Calton Cadeado entende que apesar de ter havido alguns problemas, os quais foram apontados pelo Conselho Constitucional, era previsível que os resultados das eleições de 15 de Outubro fossem estes.
Cadeado referiu ainda que o novo Presidente tem vários desafios, dentre eles, a manutenção do diálogo, união dos moçambicanos, combate ao desemprego, para além de ter um discurso conciliador.
"Espero ver um Governo composto por uma equipa de ministros completamente políticos e vice-ministros tecnocratas. Quando olho o processo eleitoral não se resume à votação. Ele começa no recenseamento passando pela campanha, até à própria votação. Então, é preciso melhorar em todos essas fases",disse o académico.
Domingos Nhaúle