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Entidades têm obrigação de proteger dados pessoais

Por Carol Banze
  • Eng. Lourino Chemane, PCA do INTIC, ao domingo

Aquestão da segurança cibernética, protecção de dados e dos crimes cibernéticos faz parte das atribuições do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação como entidade reguladora. Entretanto, para o sucesso das acções desenvolvidas pelo INTIC, apela-se para a formação de sinergias entre diferentes segmentos da sociedade. Este é o caminho indicado por Lourino Chemane, Presidente do Conselho de Administração, em entrevista ao nosso Jornal, ao defender, a título de exemplo, que “qualquer entidade no nosso país que trate dados pessoais do cidadão tem a responsabilidade de os proteger”.
Em matéria de crime cibernético, revelou que “temos estado a fazer um esforço significativo para aderir a convenções internacionais, porque são estes instrumentos que facilitam a cooperação e assistência mútua entre estados, no combate a este tipo de crimes ou abusos, que tem característica de ser transfronteiriço”.
Das múltiplas acções, apontou que Moçambique já ratificou a Convenção do Malabo, de protecção de dados pessoais, que é da União Africana, para cooperação entre os estados desta entidade nessas matérias. E, “agora, o nosso país foi convidado para aderir à Convenção de Budapeste, da União Europeia”, que, aliás, abre a participação de estados não membros. Leia mais…

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