A Assembleia da República aprovou, sexta-feira última, na especialidade e por consenso o Projecto de Revisão do Código Penal (CP), adoptado em Agosto último, mas que havia sido vetado pelo Presidente da República, Armando Guebuza, e devolvido para reexame dos deputados.
Segundo o Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e Legalidade, Teodoro Waty, a apreciação do documento e consequente debate e votação final tomou em consideração o parecer relativo ao reexame do Projecto de Revisão do Código Penal e as observações, sugestões e propostas apresentadas.
“Foi nessas circunstâncias que a comissão procedeu, em sua sede, à apreciação, debate e votação final do Relatório de Votação na Especialidade do Reexame da Lei que aprovou o Código Penal da República de Moçambique”, disse Waty.
O Presidente da República havia vetado a Lei de Revisão do Código Penal com base no disposto no nº três do artigo 163 da Constituição da República e devolvido a Assembleia da República para reexame.
A devolução do documento tinha como fundamento os pareceres específicos da Procuradoria-geral da República, Ministério da Justiça e as observações das Organizações da Sociedade Civil e da Amnistia Internacional, embora não tenham mencionado nenhuma inconstitucionalidade.
Waty explicou que a referida lei suscitava dúvidas sobre a possível violação do princípio de igualdade, direitos da criança, direito à vida, princípio de igualdade de género, para além de outras questões de forma e de conteúdo.
“Esteve muito bem o Presidente ao optar por devolver o Projecto de Lei à Assembleia da República”, disse Teodoro Waty.
Ele considerou que o veto exercido pelo Presidente da República tem uma natureza política, embora dos fundamentos que se podem ler do texto supra citado se deixe a impressão de que se trata de um veto jurídico baseado na inconstitucionalidade da lei de revisão do Código Penal.
Teodoro Waty deixou claro que o Presidente da República tem a faculdade de solicitar a Assembleia da República a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer diploma que lhe for enviado para promulgação.
UMA LEI ÓRFÃ DA OUTRA
Com a aprovação do Código Penal e consequente chumbo pelo plenário da Assembleia da República de agendar para debate o Código de Processo Penal (CPP) considera-se que a primeira lei ficará órfã da outra em termos de aplicabilidade.
Face à situação, segundo o Presidente da 1ª Comissão, Teodoro Waty, existe uma implicação de natureza substantiva que deve ser complementado por um Código de Processo Penal de natureza adjectiva.
Isto pressupõe que mesmo que tenham sido tomadas decisões importantes e estruturantes no âmbito do Código Penal, elas vão operar em terreno estéril se não existir o Código de Processo Penal.
“Por exemplo as Penas Alternativas à prisão não podem operar se não tivermos um Código de Processo Penal que operacionaliza essas medidas e isso só é possível na vigência do Código de Processo Penal, porque o actual não trata das Penas Alternativas à prisão”, referiu Waty.
Ele garantiu ainda que o documento já foi depositado na Assembleia da República no passado mês de Agosto, pois a 1ª Comissão preparou os dois documentos, Código Penal e Código de Processo Penal em simultâneo.
Para o deputado da Renamo e Relator da 1ª Comissão, José Palaço, a Assembleia da República perdeu uma oportunidade soberana de agendar para debate em plenário o Código de Processo Penal que é um completo do Código Penal.
“Tendo em conta que o Código Penal constitui a Lei substantiva, ao não ser aprovado o Código de Processo Penal actualizado e moderno teremos um sistema bifurcado. Isto é, aquilo que se pretende resolver com o Código Penal actualizado pode-se esbarrar com a sua lei adjectiva que é o Código de Processo Penal não actualizado”, lamentou Palaço.
Disse ainda que sem um CPP actualizado o país terá que esperar que a próxima legislatura o aprove para poder usar na plenitude o CP.
Por sua vez, a Ministra da Justiça, Benvinda Levi, destacou o facto de as penas alternativas à prisão terem sido consagradas e manifestou vontade de começar a trabalhar para a sua implementação depois de seis meses quando entrar em vigor.
“Nesse período, entrará em vigor uma nova legislatura e esperamos que o Código de Processo Penal seja aprovado logo nos primeiros meses para que tenhamos instrumentos concretos para a sua aplicação”, disse Levi.
Chumbado “Governo de Gestão”
A Assembleia da República, através do voto da Frelimo, chumbou a proposta da Renamo no sentido de incluir dois novos pontos de agenda visando a criação de um Governo de Gestão e a apreciação do Código de Processo Penal em sede da sessão extraordinária. Ainda no primeiro dia de trabalhos do plenário, o Parlamento aprovou por consenso e em definitivo a Lei do Direito à informação e decidiu endossar o processo de Revisão da Constituição da VII para VIII Legislatura.
A tentativa de incluir dois novos pontos na agenda de trabalho do Parlamento foi avançada, quarta-feira última, na sessão de abertura da Assembleia da República pelo deputado da Renamom, José Palaço.
Mesmo antes de os pontos propostos avançarem para a votação, a Presidente da Assembleia da República (AR), Verónica Macamo, tentou dissuadir a bancada da Renamo explicando que a fixação da agenda de trabalho é da competência de quem a convoca, no caso a Comissão Permanente.
Perante a relutância da Renamo em acatar as explicações da Presidente da Assembleia da República, os pontos propostos foram levados à votação, tendo sido chumbada com votos contra da Frelimo, 172 deputados, enquanto a Renamo, 36 votos e Movimento Democrático de Moçambique, com sete, votaram a favor, num universo de 215 deputados presentes.
O deputado e porta-voz da Comissão Permanente, Mateus Kathupa, disse que a bancada da Frelimo votou contra o pedido da Renamo, porque este viola o regimento da Assembleia da República.
“Segundo o artigo 17 no parágrafo dois diz que para a convocação de sessão extraordinária deve o requerente indicar a agenda de trabalho, não podendo a sessão debater outros assuntos”, explicou Kathupa.
O deputado da Renamo, José Palaço, afirmou que a sua bancada votou a favor porque eles são movidos “pelo espírito patriótico, coabitação, tolerância, unidade nacional, paz e reconciliação” e por isso eram pela inclusão dos pontos acima indicados.
Por seu turno, o MDM, pela voz de James Ndjidji, defendeu que votaram a favor da inclusão dos dois pontos na agenda de trabalho porque a Assembleia da República é o local adequado para alteração de qualquer ordem constitucional.
LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO
O parlamento aprovou por consenso e em definitivo a Lei do Direito à informação. Trata-se de um projecto submetido em 2005 pelo Misa-Moçambique e cuja preparação e análise esteve sob auspícios da Comissão de Administração Púbica e Poder Local.
Segundo o respectivo presidente, Alfredo Gamito, o plenário da Assembleia da República analisou e aprovou o documento na generalidade no passado dia 21 de Agosto, depois de submetido pela também chamada 4ª Comissão.
“Os debates desenrolados e o parecer sugerido pela Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e Legalidade propuseram melhorias significativas de forma e conteúdo que foram por nos integralmente acolhidos,” disse Gamito.
Referiu ainda que a Lei visa regular o Direito à Informação consagrado na Constituição da República.
Jaime Cumbana