Promover ou prover assistência social directa a indivíduos e grupos em situação de pobreza absoluta e/ou vulnerabilidade, isto é, sem meios próprios para satisfação das suas necessidades básicas é uma das principais atribuições do Instituto Nacional de Acção Social (INAS).
E não se pode negar que acções desta natureza seriam altamente produtivas se se revestissem cada vez menos de carácter remediativo, proporcionando, nesta linha, ferramentas que permitam alguma autonomia dos grupos-alvo. Contudo, aqui, é fundamental sublinhar que cada caso é um caso.
De qualquer modo, no nosso país, vários são os planos elaborados com vista a prestar assistência social aos necessitados. No entanto, da teoria à prática, são notáveis insuficiências na concretização destes serviços.
Esta realidade foi revelada durante a visita efectuada, recentemente, pelo Provedor de Justiça, Isaque Chande, ao INAS, onde foi apontada a existência de falhas no pagamento de subsídio aos carenciados. Até ao momento, somente três por cento dos beneficiários dos diferentes programas receberam assistência social. Leia mais…
375
Artigo anterior