Todos os produtos importados que forem encontrados à venda sem o certificado de conformidade poderão ser retirados das prateleiras, na sequência de aprovação do diploma ministerial que entrou em vigor no dia 20 do mês em curso.
O dispositivo estabelece a lista dos bens considerados de alto risco para a saúde pública, segurança e meio ambiente, sujeitos ao controlo obrigatório, no âmbito da implementação da primeira fase do Programa de Avaliação de Conformidade (PAC).
Entre os produtos que merecem a atenção das autoridades de fiscalização devido ao seu potencial de sofrer adulteração ou ser importados sem qualidade, destaca-se a indústria de alimentos, material de construção, electrodomésticos, vestuários, calçados, aparelhos electrónicos, brinquedos, entre outros.
No caso dos produtos alimentares, destaque vai para iogurte, leite em pó, manteiga, queijo, açúcar, massas e chocolate. Noutros segmentos também passa a ser exigida a certificação de pneus de viaturas, tijolos, blocos, peças sanitárias, ferro e aço, entre outros.
Segundo Geraldo Albazini, director-geral do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), a lista dos produtos resulta do acordo firmado entre esta instituição e o sector privado em torno da implementação da medida de avaliação de conformidade, de forma a evitar-se a circulação, no mercado nacional, de produtos contrafeitos. Leia mais…
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