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Envolver-se em crimes de branqueamento de capitais pode levar a multa de até 10 milhões de Meticais, conforme a proposta de revisão da lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Na sua fundamentação, o Governo explica que às pessoas colectivas e entidades equiparadas serão aplicados multa de dois a dez milhões de meticais, quando o crime for cometido no âmbito da actividade de uma instituição financeira.
Segundo a mesma proposta, as multas serão ainda de um milhão a cinco milhões de meticais quando o crime for praticado através da actividade de uma entidade não financeira.