O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) estabeleceu a data de 15 de Julho deste ano como limite para o registo de Oficiais de Comunicação de Operações Suspeitas (OCOS) de todas as entidades não financeiras existentes no país.
A norma abrange o sector de mediação imobiliária e de compra e revenda de imóveis, entidades construtoras que procedem à venda directa de imóveis e ainda aqueles que se dedicam à venda e revenda de viaturas novas ou usadas.
Segundo o GIFiM, o registo dos OCOS consta do regime jurídico e das medias de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Uma vez expirado o prazo apontado, o GIFiM faz saber que poderá aplicar sanções às entidades refractárias por violação da lei.