O Governo aboliu a restrição de horário de funcionamento do comércio geral, decisão que se enquadra no contexto das medidas de recuperação económica.
Assim, o horário de funcionamento para o exercício de qualquer actividade comercial e de prestação de serviços passa a ser livre e determinado pelos próprios comerciantes.
Todavia, o Governo, por via do Ministério da Economia, sublinha que os comerciantes devem observar os limites e as disposições previstas no regime de horário de trabalho, bem como as demais legislações sectoriais que regem as actividades económicas em vigor e as actividades económicas cujo regime de horário de funcionamento tenha sido estabelecido por legislação especial.
No entanto, para garantir a organização e o acompanhamento adequado das actividades comerciais, “os comerciantes devem formalizar o seu horário de funcionamento junto às autoridades competentes, indicando os periodos em que pretendem operar”, enfatiza uma nota daquele ministério.