O Banco de Moçambique (BM) introduziu, em Abril, o Termo de Compromisso, que visa facilitar as transacções do comércio externo. Trata-se de um procedimento que antes era feito manualmente, mas, com a recente introdução deste mecanismo, passa a ser possível fazer o acompanhamento atempado da entrada e saída de divisas resultantes das compras e vendas feitas no exterior.
Para acabar com alguns desmandos resultantes do uso do processo manual, o Banco Central introduziu um mecanismo a que denominou de Termo de Compromisso que permite o envolvimento dos bancos comerciais nas operações de comércio externo. A ideia é fazer com que as operações passem a ser feitas com recurso às tecnologias de informação e comunicação para a melhoria dos processos.
“O processamento destas operações deve ser electrónico. Encontramos a solução usando as facilidades que a Janela Única oferece e o mecanismo adoptado para assegurar isso é o Termo de Compromisso quer para as operações de importação quer para as exportações”, disse Paulo Mandlate, director da Área de Licenciamento e Controlo Cambial.
Conforme apurámos, o Termo de Compromisso é o documento emitido pelo banco intermediário da operação que serve para certificar que o importador ou exportador é seu cliente.
Ao mesmo tempo, este instrumento faz com que os clientes se comprometam a canalizar a receita da exportação no prazo estabelecido por lei, ou a submeter os documentos que comprovam a realização da importação, também dentro do prazo.
O novo procedimento visa assegurar a implementação do princípio de obrigatoriedade do uso de bancos comerciais em todas as operações que envolvam pagamentos ou recebimento de divisas do exterior.
Por outro lado, permite a recolha de informação estatística de qualidade e tempestiva, além de facilitar a troca de informações entre os diferentes intervenientes, nomeadamente Banco de Moçambique, Autoridade Tributária, o Instituto Nacional de Estatística, os bancos comerciais, importadores e exportadores. “Todos eles encontram-se ligados nesta plataforma e na própria Janela Única”.
Paulo Mandlate recordou que o Termo de Compromisso de intermediação bancária em operações de exportação foi introduzido, pela primeira vez, em 2013, o que culminou com o abandono do processo manual das cartas abonatórias, introduzindo assim um documento electrónico em fase experimental.
No que toca às operações de importação, o governador do Banco Central publicou um aviso em Dezembro de 2017, que introduzia o início da implementação do Termo de Compromisso nas operações de importação, com vista a assegurar que as operações de importação sejam intermediadas pelos bancos comerciais, também em cumprimento do dever de utilização de bancos no comércio externo e pela necessidade de acompanhar o fluxo de saída de divisas em pagamento de importação.
Assim, os pagamentos podem ser feitos de forma antecipada e, “nestes casos, quando a operação inicia, deverá, primeiro, ser emitido o respectivo Termo de Compromisso que deve ser validado, dentro de 72 horas, pelo banco comercial e depois corre todo o processo de importação”.
Ainda nesta modalidade, 90 dias depois de o pagamento ser efectuado o importador deverá, com base na Janela Única, apresentar os documentos que comprovam a entrada dos bens para fazer a ligação com o termo de compromisso antes emitido em relação àquela operação em concreto.
O outro mecanismo é o pagamento posterior à recepção dos bens importados, mas os procedimentos de validação são similares aos do pagamento antecipado.