A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) determinou que os cidadãos que viajam para o exterior só podem entrar no território nacional com produtos de tabaco que não excedam a 200 cigarros, ou 100 cigarrihas, ou 50 charutos, ou 250 gramas de tabaco para fumar.
Nas bebidas alcoólicas tem que ser um litro de bebidas espirituosas e 2,25 litros de vinho, e os perfumes não podem ultrapassar 50 mililitros (ml) ou 250 ml de água de toucador.
No caso das especialidades farmacêuticas, a AT indica que estás têm que ser quantidades consideradas razoáveis para o consumo próprio, e o valor a ser transportado pelo cidadão não pode passar 200 dólares.

A medida consta das normas de franquias fiscais para viajantes e as isenções previstas na lei para o benefício do cidadão moçambicano, e tem em vista facilitar e controlar o fluxo de mercadorias nas fronteiras terrestres a nível nacional.
A AT sublinha que serão concedidas franquias fiscais mensalmente aos cidadãos que terão importado bens destinados ao consumo pessoal ou familiar.