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ARC impõe condições à Petromoc na compra de empresa petrolífera

Por Jornal domingo

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) adoptou a decisão de não oposição, mas com condições, à operação, segundo a qual, a Petróleos de Moçambique S.A (Petromoc) pretende exercer o seu direito de preferência para a aquisição de 50 por cento do capital social detido pela BP Moçambique, Limitada (BP Moçambique), na empresa que presta serviços de abastecimento de combustível para aeroportos, a Maputo Internacional Airport Fuelling Services Limitada (MIAFS), passando assim a deter a totalidade das quotas desta.

Com a realização da presente operação, alterar-se-á a estrutura do capital social da MIAFS, tornando-se assim a Petromoc sócia única, o que a coloca numa situação de posição dominante, podendo gerar entraves à livre concorrência, na medida em que parte significativa das infra-estruturas de armazenamento de combustível para aviação em Maputo estará sob o domínio de um único operador.

Perante esta situação, a ARC condiciona à Petromoc a ceder 50 por cento da sua participação na MIAFS, num prazo não superior a um ano, com o objectivo de tornar o mercado de armazenamento de combustível para aviação menos concentrado, conduzindo a preços mais competitivos e a uma maior escolha para os operadores do mercado de abastecimento às aeronaves, com vista a assegurar a manutenção de uma concorrência efectiva.

“A transacção configura uma operação de concentração do tipo horizontal sujeita à notificação prévia à ARC, à luz da Lei da Concorrência”, refere uma nota da ARC.

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