É extensa a lista de incentivos oferecidos pelo Governo aos cidadãos e empresas de outras partes do mundo que pretendem investir no sector agrário nacional. Mas, ao que tudo indica, o Investimento Directo Estrangeiro (IDE) continua marginal, irregular e inexpressivo. Enquanto isso, as exportações definham e as importações de produtos agrários tendem a aumentar.
Em termos de incentivos fiscais, a Lei de Investimentos diz que quem investe no agricultura está isento de pagamento de direitos aduaneiros e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no acto de importação de bens de equipamento classificados na classe “K” da Pauta Aduaneira e respectivos assessórios.
Na referida classe consta que estão abrangidos pela isenção os investimentos que tenham por objecto, exclusivamente, a criação pelo sector privado ou por parcerias público-privadas de infra- -estruturas básicas de utilidade pública e indispensáveis para a promoção. Leia mais…
Texto de Jorge Rungo
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