A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) disse ontem ao domingo que não vai recuar em relação à selagem da cerveja e de outras bebidas de pronto consumo, denominadas RTD, sujeitas ao Imposto sobre Consumo Específico (ICE).
Esta é a reacção da AT depois de a Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA) recorrer ao Tribunal Administrativo (TA) para solicitar a suspensão imediata do Diploma Ministerial número 64/2021, de 21 de Julho, que aprova o regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado.
Segundo a fonte da AT, após a APIBA submeter uma petição inicial ao Tribunal Administrativo devido ao desentendimento em relação à selagem da cerveja, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) foi notificado para exercer o contraditório sobre o assunto, num período de cinco dias.
Estando neste momento o processo a seguir os seus trâmites, a AT diz que vai continuar com a medida de selagem, apesar das vozes que dizem que a instauração de um processo tem efeitos suspensivos, ou seja, devia interromper-se a implementação do selo.
“Mas há uma excepção que pode ser aplicável neste contexto, que consta no número 2 do artigo 138 da Lei do Processo Administrativo, havendo interesse público na aplicação da norma”, referiu a AT.
Acrescentou ainda que se pode prosseguir com a medida desde que a AT comunique ao Tribunal Administrativo (TA), ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 138 da Lei do Contencioso Administrativo.
O MEF pode igualmente apelar ao TA a urgência inadiável na implementação do Diploma Ministerial número 64/2021, de 21 de Julho, uma vez que, através desta, serão arrecadadas receitas e combatida a fuga ao fisco.
No entanto, esta situação acontece quando falta uma semana para o arranque da fase-piloto da selagem da cerveja nacional e importada, sujeitas ao Imposto sobre Consumo Específico (ICE).
É do domínio público que a terceira fase de selagem das cervejas deveria ter sido introduzida no dia 17 de Novembro de 2017, facto que não aconteceu devido a várias alegações levantadas pela associação.
Nisso destacou-se a redução da contribuição deste grupo de bebidas no ICE, de 8 mil milhões para 3 mil milhões de Meticais. Uma nota enviada pela APIBA à redacção do domingo refere que a AT pode estar a violar o preceituado no número um do artigo 138 da Lei número 7/2014 (Lei que regula os processos de contencioso administrativo). “Esperamos que o órgão administrativo possa impedir com urgência que esta medida continue”, refere o documento.
Texto de Idnórcio Muchanga
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