A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) pretende tributar operações diversas que resultam de transacções digitais, como é o caso de apostas “online” de jogos, compra e venda “online” de produtos, aplicativos de táxi, instituições de moeda electrónica, conta móvel, entre outras.
Para materializar este plano, aquela instituição passará a cobrar as vendas de todos os bens e serviços, cujo rendimento é proveniente do comércio electrónico realizado internamente.
Ao mesmo tempo, pretende controlar e tributar transacções de compra e venda de serviços efectuadas por mobile banking e dos rendimentos das comissões dos agentes e instituições de moeda electrónica, inclusive as operações efectuadas por criptomoedas.
Por outro lado, vai taxar todas as transacções de vendas no comércio externo, com recurso a canais de pagamento passíveis de tributação e das operações efectuadas por criptomoedas, tudo isto com vista a alargar a base tributária.
Segundo Amorim Ambasse, coordenador da Unidade de Tributação da Economia Digital da AT, outra área que será abrangida é a que está ligada às transacções “online” no sector do turismo. É que foi constatado que há falta de controlo de entrada de estrangeiros, ocupação nos locais de alojamento e identificação dos turistas.
Por outro lado, existe pouco controlo sobre as reservas feitas por plataformas digitais; pagamentos de reservas feitas nas contas bancárias no estrangeiro, além da inoperacionalização de alguns protocolos com instituições do Estado, assim como inexistência de interoperabilidade entre sistemas. Leia mais…