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Água engarrafada sujeita à certificação obrigatória

Por Idnórcio Muchanga

Em todo o mundo, a certificação é um processo da estrutura da qualidade cuja adesão é voluntária pelos produtores, no entanto, em alguns casos como Moçambique, o Governo pode regular a obrigatoriedade do processo quando o bem em causa for susceptível de afectar a saúde pública.

É nesta senda que o Ministério da Indústria e Comércio (MIC), através do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), em coordenação com o Ministério da Saúde (MISAU), está a preparar o regulamento da obrigatoriedade de certificação das águas de mesa, neste caso águas minerais, purificadas, mineralizadas, entre outras destinadas ao consumo humano.

Segundo o director-geral do INNOQ, Geraldo Albasini, todos os produtores ou empresas que fazem o engarrafamento de água para o consumo no país devem cumprir a norma de certificação de forma obrigatória.

Aliás, em condições normais, todos os bens produzidos cujo consumo é susceptível de afectar a saúde pública deviam ser certificados, mas não é o que acontece.

Como a certificação é um processo de adesão voluntária, os produtores abdicam e, em muitos casos, acabam surgindo bens que pela sua composição não são recomendáveis para o consumo humano. Leia mais…

Texto de Eduardo Changule

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