O Conselho de Ministros aprovou hoje o período de 15 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do recenseamento eleitoral de raiz no território nacional, nos distritos sem autarquias locais e de actualização nos distritos com autarquias locais.
Reunido na sua 2.ª Sessão Ordinária, o Governo deliberou igualmente o período que vai de 30 de Março a 28 de Abril de 2024 para a realização do censo eleitoral no estrangeiro.
Ainda nesta sessão, o Executivo aprovou o decreto que revê o Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que altera o Decreto n.º 26/2015, de 20 de Novembro, que cria a Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas.