O Presidente da República, Filipe Nyusi, exorta a todos os moçambicanos em idade eleitoral e devidamente recenseados a afluerem aos locais de votação, amanhã, para exercerem o seu direito cívico.
Conforme consta na exortação em nosso poder, este é um momento sublime para os moçambicanos, residentes no país e em nove países da diáspora, exercerem o seu direito de voto escolhendo, de entre os candidatos presidenciais, aquele que vai dirigir os destinos da Pátria Amada, nos próximos cinco anos.
“Neste exercício singular de cidadania, os moçambicanos terão ainda a oportunidade de escolher os partidos políticos que os representarão na Assembleia da República, o mais alto órgão legislativo da República de Moçambique, no qual todos os moçambicanos estão representados, através dos deputados eleitos, através de listas plurinominais”, indica.
Adiante, explica que os cidadãos eleitores das dez províncias do país ditarão, através do seu voto pessoal, secreto, consciente e responsável, quais os partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores que estarão representados nas Assembleias Provinciais e os respectivos Governadores de Província nos próximos cinco anos que serão os Cabeças-de-Listas.
“Por isso, exortamos a todos os cidadãos eleitores, para exercerem o seu direito de voto, afluindo às mesas de votação, criadas para o efeito”, sublinha.
Num outro desenvolvimento, aponta que as Assembleias de Voto abrem pontualmente às 7 horas e encerram às 18 horas no território nacional e às 21 horas na diáspora e acrescenta que, após a votação, os eleitores deverão retirar-se dos locais e aguardar serenamente pelo decurso da contagem dos votos e anúncio dos resultados preliminares.
Apelou ainda aos órgãos de administração eleitoral para garantirem toda a logística eleitoral, e que o processo seja conduzido com transparência, eficácia e eficiência, para que os resultados sejam a expressão inequívoca da vontade do povo moçambicano.
No caso dos agentes da Lei e Ordem, recordou que o seu papel é fundamental na manutenção da ordem e protecção dos eleitores e dos órgãos de administração eleitoral, encorajou-os a agir dentro dos parâmetros da Lei.