O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso da competência que lhe é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o número 1 do artigo 39 da Lei número 10/2011, de 13 de Julho, distinguiu através de Decreto Presidencial, 851 cidadãos nacionais com a “Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique”.
A distinção surge em reconhecimento da sua participação activa na luta de libertação da pátria moçambicana, nas frentes da luta armada ou clandestina, do combate diplomático e da informação e propaganda, da batalha pelo triunfo da independência, bem como do esforço abnegado tendente a valorizar as conquistas da independência nacional, da moçambicanidade e do desenvolvimento nacional.
Em despacho Presidencial, o Chefe do Estado delegou poderes ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo e de todas províncias do país para a imposição de insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais e pessoas colectivas no dia 25 de Junho de 2024.
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